A Justiça recebeu a denúncia e manteve presas preventivamente sete das oito pessoas acusadas pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, peculato e lavagem de dinheiro, investigadas na Operação Travessia, deflagrada em 24 de janeiro deste ano.

A prisão preventiva do prefeito de Barra Velha, de dois secretários municipais, do diretor de Patrimônio do Município e de três empresários também foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Por maioria de votos, vencido o relator, um engenheiro civil do Município teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares.

Os fatos foram investigados em procedimento investigatório criminal instaurado em fevereiro de 2023 pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, posteriormente encaminhado para a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, contando com o apoio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

A investigação culminou na Operação Travessia, deflagrada pelo GAECO e pelo GEAC para o cumprimento de oito mandados de prisão e 22 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

As provas obtidas pelo Ministério Público apontaram uma série de crimes que teriam sido praticados na construção de uma ponte sobre o rio Itajuba. Cada denunciado teria participado ativamente da organização criminosa comandada pelo Prefeito, superior hierárquico dos servidores e responsável pela nomeação dos ocupantes de cargos comissionados, entre eles dois Secretários Municipais.

Dos 57 supostos crimes denunciados pelo Ministério Público, a ação não foi recebida em relação a apenas um deles. Assim, os denunciados se tornaram réus, de acordo com a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro.

Na ação penal, o Ministério Público requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66 – cálculo do suposto dano material -, o pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa.

Veja os crimes atribuídos a cada réu

Prefeito de Barra Velha: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (27 vezes).

Secretário Municipal de Administração: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes).

Secretário Municipal de Planejamento: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes).

Engenheiro Civil do Município: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes).

Diretor de Patrimônio do Município: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (5 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes).

Empresário: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (10 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (5 vezes); e lavagem de dinheiro (5 vezes).

Empresário e empresária (casal): organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (10 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (5 vezes); e lavagem de dinheiro (22 vezes).