O presidente da Câmara de Vereadores de Timbó Grande acatou uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou um dispositivo que dava a ele próprio 50% a mais nas diárias em razão do cargo. O político também devolveu todos os valores ganhos com base no trecho da lei, desde sua aprovação, em 27 de junho de 2023.

O autor da recomendação, promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva, diz que o dispositivo, apesar de formalmente legal, tinha vício material de inconstitucionalidade que violava os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade. “A condição de presidente da Câmara por si só não permite o recebimento diferenciado de valores de diárias”, explica o membro do MPSC.

Atualmente, a Câmara Municipal de Timbó Grande paga R$ 600 de diária para os vereadores nos deslocamentos dentro do território catarinense e vinha acrescentando a metade desse valor para o presidente, com base em uma alteração na lei que trata da estrutura organizacional da casa legislativa. Assim, ele recebia R$ 900 de diária. A situação foi apurada em um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília.

Agora, o parágrafo 2º do artigo 98 da Lei Municipal n. 001/2009 foi revogado e o vereador devolveu R$ 3 mil para a casa legislativa.

O acatamento da recomendação evitou que uma ação direta de inconstitucionalidade fosse ajuizada. O MP ainda ressalta que existem outros procedimentos em andamento para apurar o pagamento indevido de diárias na Câmara de Timbó Grande.