O procurador de Justiça do Ministério Público estadual, Ary Capela Neto, pediu ao Tribunal de Justiça que suspenda a decisão de 29 de junho, em que substituiu a prisão preventiva do agora ex-prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli (Progressistas), por medidas cautelares.

Segundo informação do Portal Infosul, Capela entende que nos autos há elementos suficientes que indicam uma suposta participação de Ponticelli no esquema investigado pela Operação Mensageiro. Ele também afirma que a soltura do ex-prefeito foi determinada em razão de circunstâncias diversas às quais, segundo o MP, não são aptas para a revogação da prisão preventiva.

Defesa se manifesta

Procurado pelo SCemPauta, o advogado Nilton Machado, que atua na defesa de Ponticelli, enviou a seguinte nota:

Boa tarde, senhor, jornalista. Com a notícia da acerca da interposição de recurso especial pelo MP objetivando, inclusive, a “imediata suspensão das medidas concedidas ao ex-prefeito Joares Ponticelli”, sua defesa, aguardando a oportunidade processual para se defender, sem pretender publicizar temas que serão decididos, manifesta sua profunda Tristeza, pois sabe que o respeitável MP, dentre suas prerrogativas constitucionais e legais, tem outras prioridades com as quais deve se preocupar, sendo uma delas o cumprimento da lei e a

busca da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, ligados ao

entendimento sobre a necessidade de prisão, que deve valer para todos e não procurar criar um troféu com prisão injusta. Vejamos:

– Antes, foi requerida e decretada a prisão tendo como fundamento, dentre outros, a garantia da ordem pública (porque teriam possibilidade de continuar a praticar fatos tidos como criminosos enquanto no exercício das funções) e garantia da instrução criminal (podendo usar suas relações políticas e influências para influir ou atemorizar testemunhas).

– Agora, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, inclusive de não comparecer na Prefeitura, com monitoramento eletrônico (soltura em 29/06/20223), seguida com a renúncia ao exercício das funções do cargo de Prefeito Municipal ((oficializada em 10/07/2023), como presumir que possa continuar a realizar o que foi tido como crime, se a Administração Municipal é outra, não tem poder administrativo nenhum? Como continuar na suposição de possibilidade de voltar a delinquir?

– Ademais, considerando que todas as testemunhas da acusação já foram inquiridas, como supor, também, que poderá atrapalhar a instrução, se falta apenas inquirir testemunhas de defesa?

A defesa de Joares Carlos Ponticelli espera, serenamente, que a injusta e midiática pretensão seja negada, com triunfo da verdadeira Justiça! ” – Nilton Machado – Advogado