A desembargadora federal do TRF 4, Cláudia Cristina Cristofani, concedeu em decisão liminar a autorização para que seja concedido alvará de funcionamento aos beach club de Jurerê Internacional. Ela atende a um agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de Florianópolis.

“Afora isso, considerando o feriado que se aproxima, e os prejuízos econômicos decorrentes do fechamento dos referidos estabelecimentos, principalmente no tocante à subsistência de funcionários e suas famílias, além dos demais agentes que atuam diretamente, ou indiretamente, nos eventos promovidos nos referidos beach clubs, mostra-se, também em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suspender a decisão agravada, no ponto da suspensão dos alvarás, até que a questão seja examinada pela Relatora originária”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Em outro ponto da decisão, a desembargadora lembra da decisão da quarta turma do TRF 4 em caso semelhante, em que na decisão o magistrado Sérgio Renato Tejada Garcia destaca que “a manutenção da interdição parcial ou total das atividades da empresa – ainda que tenha previsão legal – reclama prova robusta, dada a gravosidade de seus efeitos, o que não é possível sem o devido contraditório e dilação probatória, mostrando-se desproporcional”. A partir de hoje, caso sejam emitidos os alvarás, os estabelecimentos podem funcionar normalmente.

A suspensão

No dia 29 de março passado o juiz, Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a suspensão imediata dos alvarás de cinco beach clubs de Jurerê Internacional, que respondem a processo de ocupação de espaços públicos e de preservação ambiental. Ele também determinou no despacho a comprovação de que ordens judiciais anteriores foram cumpridas, já que há uma sentença judicial obrigando os clubs a removerem estruturas instaladas nas áreas de praia.

Confira a decisão: