
Há quase um ano, em 14/02/22, publicara um artigo refletindo sobre os estarrecedores e crescentes casos de violência contra advogados no país. Crimes de homicídios (tentados e consumados) e de lesões corporais – que a sociedade brasileira acompanhava com perplexidade à época –, cujas motivações se deram exclusiva e diretamente por conta das respectivas atuações profissionais das vítimas.
Eis que, como na magia de um carrossel, a história se repete. Transcorrido o lapso temporal daquele texto, a classe jurídica – novamente –, se viu assarapantada com o lamentável e desprezível episódio que vitimou o respeitado Advogado Cristiano Zanin Martins que, covardemente, sofreu ameaças (art. 147, CP) e injúria qualificada (art. 141, §2, CP) enquanto escovava os dentes em um banheiro no aeroporto de Brasília.
Emerge, portanto, Mário Quintana! Com suas doces e sábias palavras, o poeta brasileiro disse que “o passado não reconhece o seu lugar: está sempre presente”.
No caso em epígrafe, vale destacar que não se está diante de “rasas violências” perpetradas contra um indivíduo, tão somente. A investida delitiva e odiosa feriu, aviltou e humilhou a Advocacia e, com ela, o ínclito papel desempenhado pelo causídico, Dr. Zanin, perante o Estado Democrático de Direito e à Justiça.
Cabe, aqui, um convite à reflexão: e se o notável Advogado tivesse sido assassinado naquele banheiro com as cenas do homicídio sendo exibidas como um troféu na internet? Ou se “somente” o criminoso tivesse agredido fisicamente o Advogado? Teria sido um erro do Advogado não contar com seguranças particulares 24h por dia?
Tal ironia macabra e de mau gosto é redundante, pois pensar que o Dr. Zanin virou alvo por ter desempenhado uma defesa técnica, resiliente, aguerrida e estratégica em favor de um cliente politicamente conhecido é, no mínimo, uma piada sem graça para a Advocacia e todo o sistema de justiça brasileiro.
Desta feita, não restam dúvidas que o ataque sorrateiro evidenciou uma horrenda afronta à democracia e à estabilidade constitucional brasileiras; motivação suficiente para incutir uma qualificadora à lei penal que venha a proteger os Advogados brasileiros (como já defendido há praticamente um ano no citado artigo).