No Brasil, foi aprovada a Lei Federal n. 14.129, de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Por meio dessa Lei, pretende-se: a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis; a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas; a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial.

Há a fixação de outros objetivos fundamentais, que são a transparência na execução de serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços; o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública; o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos; o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública; a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço.

É urgente, no Brasil, que seja dada ampla concretização ao Governo Digital, em todos os âmbitos da Federação brasileira. Esse é o caminho para que ocorra a prestação digital de serviços públicos, mediante a utilização de tecnologias de amplo acesso pela população. A Administração Pública digital aumenta a eficiência da gestão pública, transforma a relação entre agentes públicos e privados, uma vez que consolida a transparência, a eficiência e o controle. Portanto, pelo Governo Digital os cidadãos também poderão acompanhar as ações praticadas pela Administração Pública, o que aumenta a possibilidade de participação e de controle social, reduzindo o risco de ocorrer tratamento privilegiado, desvios e condutas ímprobas.