
As eleições estão se aproximando. Será o momento em que serão escolhidos os novos agentes políticos para conduzir o destino do País. Como os partidos políticos finalizaram a fase de filiações, agora é o momento de iniciar a preparação de nomes que disputarão o pleito eleitoral. Por isso, é importante adotar providências para evitar surpresas durante o pedido de registro de candidatura. Uma delas é pesquisar se o eventual postulante a cargo eletivo possui condenação pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal n. 135/2010). Esta norma infraconstitucional regulamenta restrições à elegibilidade. Há duas situações jurídicas que merecem bastante atenção, uma vez que, tem ocasionado impedimentos de candidaturas.
A primeira delas estabelece que são inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes elencados na Lei Complementar Federal n. 135/2010.
A segunda fixa que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, também são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.