As eleições estão se aproximando. Será o momento em que serão escolhidos os novos agentes políticos para conduzir o destino do País. Como os partidos políticos finalizaram a fase de filiações, agora é o momento de iniciar a preparação de nomes que disputarão o pleito eleitoral. Por isso, é importante adotar providências para evitar surpresas durante o pedido de registro de candidatura. Uma delas é pesquisar se o eventual postulante a cargo eletivo possui condenação pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal n. 135/2010). Esta norma infraconstitucional regulamenta restrições à elegibilidade. Há duas situações jurídicas que merecem bastante atenção, uma vez que, tem ocasionado impedimentos de candidaturas.

A primeira delas estabelece que são inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes elencados na Lei Complementar Federal n. 135/2010.

A segunda fixa que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, também são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O legislador, ao estabelecer esse pesado prazo de inelegibilidade, visou garantir a efetividade das normas relativas à legitimidade dos processos eleitorais. A ideia é barrar a candidatura a cargos eletivos de pessoas que, segundo os critérios legais estabelecidos, não tenham os requisitos morais necessários ao exercício de mandato político.

No último pleito, a Justiça Eleitoral negou o registro de várias candidaturas a cargos eletivos municipais, sob o fundamento jurídico de que os postulantes eram inelegíveis em função da incidência da Lei da Ficha Limpa. Os partidos que investiram em candidatos “ficha suja” tiveram sérios prejuízos, inclusive de imagem perante a opinião pública, em função dessa negligência. Como a Lei da Ficha Limpa é constitucional, conforme já definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), cabe aos partidos políticos a realização de pesquisa da vida pregressa de seus futuros candidatos, para evitarem constrangimentos quando do pedido de registro de candidatura.