
Primeiramente vamos esclarecer, ou relembrar, o que nos aponta a palavra Outorga. Segundo o dicionário “online” Outorga é a ação de aprovar, de consentir ou de concordar; aprovação. Juridicamente é permissão para a realização de um serviço, licença.
A outorga poderá ser concedida através de uma procuração, no caso do judiciário. Mas queremos tratar neste contexto, a palavra outorga, no estrito sentido de consentir, de autorizar, de aprovar para agir em nome de. E neste caso é exatamente do consentimento que o eleitor dá ao seu candidato, na eleição proporcional, que se enquadram os Deputados Federal, de estar durante o seu mandato, agindo em nome e nos interesses de quem lhe concedeu a outorga.
Quando um eleitor vai votar, sufragar seu voto na urna, ele certamente já fez uma avaliação do seu candidato, seja por já conhecê-lo, seja por informações de terceiros, ou mesmo por informação obtida pela mídia, e supõem-se que este eleitor, esteja de forma consciente, concedendo outorga para um Deputado Federal, bem lhe representar, e defender os seus direitos e interesses no Congresso Nacional.
A outorga tem que ser direta, ou seja, concedida através do voto a quem de fato se votou. Estamos corretos? Ledo engano. Nesse sistema eleitoral brasileiro, há a usurpação de outorga, ou o direito ilegítimo de representação. Você poderá me perguntar. Mas como assim, não temos 513 Deputados Federais eleitos pelo povo? E eu vou lhe responder. Não temos não. Na atual legislatura, eleitos em 2018, temos apenas 27 Deputados Federais eleitos pelo povo, os demais 486 foram guindados ao cargo pelos votos da coligação ou o conjunto do partido. Isso significa dizer que esses 486 Deputados Federais não tem a legitimidade de representar o povo, pois não receberam o voto direto para isso.