A outorga legitimada x reforma política – Coluna do Eclésio Silva
Primeiramente vamos esclarecer, ou relembrar, o que nos aponta a palavra Outorga. Segundo o dicionário “online” Outorga é a ação de aprovar, de consentir ou de concordar; aprovação. Juridicamente é permissão para a realização de um serviço, licença.
A outorga poderá ser concedida através de uma procuração, no caso do judiciário. Mas queremos tratar neste contexto, a palavra outorga, no estrito sentido de consentir, de autorizar, de aprovar para agir em nome de. E neste caso é exatamente do consentimento que o eleitor dá ao seu candidato, na eleição proporcional, que se enquadram os Deputados Federal, de estar durante o seu mandato, agindo em nome e nos interesses de quem lhe concedeu a outorga.
Quando um eleitor vai votar, sufragar seu voto na urna, ele certamente já fez uma avaliação do seu candidato, seja por já conhecê-lo, seja por informações de terceiros, ou mesmo por informação obtida pela mídia, e supõem-se que este eleitor, esteja de forma consciente, concedendo outorga para um Deputado Federal, bem lhe representar, e defender os seus direitos e interesses no Congresso Nacional.
A outorga tem que ser direta, ou seja, concedida através do voto a quem de fato se votou. Estamos corretos? Ledo engano. Nesse sistema eleitoral brasileiro, há a usurpação de outorga, ou o direito ilegítimo de representação. Você poderá me perguntar. Mas como assim, não temos 513 Deputados Federais eleitos pelo povo? E eu vou lhe responder. Não temos não. Na atual legislatura, eleitos em 2018, temos apenas 27 Deputados Federais eleitos pelo povo, os demais 486 foram guindados ao cargo pelos votos da coligação ou o conjunto do partido. Isso significa dizer que esses 486 Deputados Federais não tem a legitimidade de representar o povo, pois não receberam o voto direto para isso.
O atual e o último Presidentes da Câmara estão entre esses 486 que não foram eleitos diretos pelo eleitor. Vem nova pergunta. Mas isso então é ilegal? Não é ilegal, mas é imoral. Alguém representando o povo sem ter a outorga para isso. Talvez seja por isso que muitos deles, quando assumem o cargo, se esquecem do povo, mas é normal, afinal não foram eleitos por este mesmo povo, que ele diz representar.
Esse sistema é perverso, pois tira do eleitor a vontade expressa dele, de colocar na Câmara quem ele gostaria. Desta forma, pode ter ocorrido que o candidato em quem você votou, tenha recebido mais votos que um candidato que acabou assumindo o cargo, só pelo sistema proporcional. E quem elege acaba sendo o partido, sem a deliberada vontade do eleitor. Os mensalões e os petrolões surgem desta forma, por falta de legitimidade e a verdadeira outorga.
Há a premente necessidade de uma reforma política urgente. Acabar com esse sistema injusto e passar a se ter o voto distrital, de forma pura, onde o mais votado será o eleito, e o legítimo representante de quem o elegeu. Mas um outro problema surge, pois quem vota para mudar o sistema são os próprios Deputados, e não há vontade para se fazer isso. Não vislumbramos que isso seja, a curto prazo, alterado, e os ilegítimos representantes do povo continuam a exercer o mandato sem ter recebido a outorga.
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