A OAB/SC protocolou um recurso ao Órgão Especial do TJSC, após a decisão da Presidência do Tribunal, para que a nova vaga do Quinto Constitucional, decorrente da exoneração do desembargador Ronei Danielli, seja destinada à OAB/SC e não ao Ministério Público do Estado.

Assim que notificado, no dia 14 de abril, pela Presidência do TJSC sobre a vacância da vaga em razão do pedido de exoneração de Danielli, e que a mesma seria destinada ao MP, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, no dia seguinte questionou o judiciário sobre a alternância da ocupação da vaga que ocorre desde 1997. Segundo ele, agora seria a vez da advocacia.

No dia seguinte, em sessão extraordinária do Conselho Pleno, o conselheiro estadual Ricardo Corrêa Júnior foi designado para relatar a posição da OAB/SC. Paralelo a isso, no dia 20 de abril, o TJSC respondeu o questionamento da Seccional apresentando um relatório e certidão sobre as disposições das vagas do Quinto Constitucional, o qual foi encaminhado ao relator da matéria no Pleno.

No entanto, hoje a OAB/SC tomou conhecimento da indicação da lista sêxtupla pelo MPSC, em relação à vaga do Quinto Constitucional. Diante dessa nova movimentação, o conselheiro estadual e relator do tema na entidade, Ricardo Correa Júnior, antecipou seu voto e encaminhou à Diretoria da Seccional, o qual foi aprovado pelo Conselho Pleno.

“Decidimos entrar com recurso para rever o entendimento da Presidência do Tribunal e para que a vaga seja destinada à OAB/SC, sob pena de a advocacia continuar ocupando uma vaga a menos em comparação ao Ministério Público. Assim, entendemos que as próximas duas vagas do Quinto devem ser destinadas à Seccional, para que se efetive a alternância prevista em lei”, explica Horn.