Relator diz que decisão do Plenário “restabelece a lei”
A votação em Plenário que decidiu pela revogação da prisão e devolução do mandato à Júlio Garcia resultou no o Projeto de Resolução (PRS) 001/2021, elaborado com base no voto do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Kennedy Nunes (PSD), mesmo partido de Júlio Garcia. Nunes se manifestou favorável à revogação dos efeitos das decisões da juíza. Ainda na CCJ, houve divergência quanto à possibilidade de a Assembleia analisar, além da prisão, as medidas cautelares – suspensão do mandato, com os afastamentos do cargo e da presidência.
“Eu coloquei no voto a questão da prisão e também do afastamento porque o Supremo Tribunal Federal já se manifestou e existe uma súmula que as questões cautelares também devem ser avaliadas no plenário da casa onde o parlamentar está colocado”, explicou Kennedy Nunes.
De acordo com o relator, a Constituição Brasileira e a estadual são claras quando dizem que qualquer parlamentar, quando diplomado e empossado, só pode ser preso em flagrante delito por crime inafiançável. “No caso do deputado Júlio, não tem flagrante de crime inafiançável. É uma investigação, não tem sequer uma condenação, ele não é réu, e a juíza entendeu que pelo fato dele ter poder político, seria um crime de flagrante permanente. Não existe isso, não existe esse artigo na Constituição ou qualquer tipo de lei”, completou o parlamentar.
Kennedy também questionou a competência da juíza para tomar as decisões. “A juíza de primeira instância e substituta não tem poder para fazer o tipo de prisão e muito menos para afastar nem da presidência e nem do mandato. Isso tem que ser feito por instâncias superiores, TRF-4 ou Supremo Tribunal Federal”, ressaltou.
O relator fez questão de destacar que o Projeto de Resolução não entrou no mérito do processo ou das investigações, somente deliberou sobre a preservação das prerrogativas e garantias parlamentares, estabelecidas nos artigos 42 da Constituição estadual e 53 da Constituição Federal. “Tudo que nós fizemos aqui é para restabelecer a lei. A lei existe. Nós não estamos aqui inocentando ou culpando ninguém. Nós queremos que a lei seja cumprida, e é o que nós fizemos aqui”, afirmou.
Apoio e divergências
Durante a sessão, feita de forma remota, 20 parlamentares discutiram o assunto. A tônica das manifestações foi praticamente a mesma: que a decisão judicial não tinha fundamento constitucional, que não havia fato novo para justificar a prisão e que teria havido usurpação de competência do Judiciário sobre o Legislativo. Também houve três manifestações defendendo que a Assembleia deliberasse apenas sobre o mandado de prisão, preservando os demais termos da decisão judicial.
“Votei contra o relatório que revoga a prisão preventiva e afastamento do cargo de deputado de Júlio Garcia. Investigações para apurar danos ao erário público nunca são demais, e jamais usarei o meu mandato para atrapalhar a investigação de quem quer que seja”, declarou o deputado Jessé Lopes (PSL).
Senador rouba a cena
O senador Esperidião Amin (PP) apareceu somente de calção na transmissão da Assembleia Legislativa enquanto o filho e deputado estadual João Amin participava da sessão. “Meu pai quase me mandou pro Conselho de Ética…Meu voto ficou em segundo plano”, brincou o deputado na rede.
Ordem de serviço da ponte na SC-340
Nesta quinta-feira, 21, foi assinada a ordem de serviço para a recuperação da drenagem e das cabeceiras da ponte localizada no km 215,7 na SC-340, entre Presidente Getúlio e Dona Emma. Os recursos foram garantidos junto ao Governo Federal. No total serão investidos R$ 574.142,74.
O projeto prevê a realização de serviços de enroncamento em pedra, movimentação em solo, drenagem e pavimentação. Nesta sexta-feira, 22, a empresa responsável fará a avaliação da área para o início dos trabalhos que devem durar quatro dias até a liberação do trânsito.