Determinado afastamento do Presidente da Alesc; entre outros destaques
Julio Garcia afastado da Alesc
Além da prisão em caráter domiciliar, a juíza federal Janaína Cassol também determinou o afastamento de Júlio Garcia do cargo de deputado estadual e da presidência da Assembleia Legislativa. A medida foi apontada como necessária pela juíza porque os crimes investigados têm relação direta com a influência e poder político de Garcia.
O suplente na coligação é Jean Kuhlmann (PSD). O vice-presidente da Mesa Diretora é o deputado Mauro de Nadal (MDB).
Vacinação
“As doses da vacina contra a Covid-19 estão em todas as regiões. Agora, cada prefeitura organizará sua logística para imunização do grupo prioritário dessa primeira fase do processo. Já estamos preparados para o envio de mais doses para SC”, informou ontem à noite o governador Carlos Moisés.
Segundo o governo do Estado, nesta primeira etapa, serão vacinadas pessoas com 60 anos ou mais residentes em instituições de longa permanência, pessoas a partir de 18 anos com deficiência em residências inclusivas, indígenas acima de 18 anos vivendo em terras indígenas e trabalhadores de saúde.
Em recomendação ao governo estadual e à secretaria de Estado da Saúde, a Defensoria Pública do Estado pede que as pessoas com deficiência sejam incluídas no grupo prioritário no Plano Estadual para Vacinação contra Covid-19, justificando que o grupo já consta no grupo prioritário no plano nacional.
Deputado cobra informações sobre estoque catarinense de oxigênio
O deputado estadual João Amin (PP) encaminhou ofício ao governo do estado solicitando informações sobre a capacidade de Santa Catarina em relaçãoa disponibilidade de insumos para o tratamento da Covid-19. Com o aumento de casos em todo território nacional, a corrida pelo fornecimento de oxigênio, medicamentos e insumos em geral já é uma realidade.
Preocupado com a situação, que tem na cidade de Manaus um exemplo extremo – com o aumento de mortes em virtude da falta de oxigênio para os pacientes graves – o parlamentar encaminhou os questionamentos que seguem abaixo:
1 – Qual a capacidade de oxigênio hospitalar disponível para as unidades de saúde de Santa Catarina?
2 – Qual o estoque disponível para os hospitais de referência no atendimento a vítimas da Covid-19?
3 – Qual a estratégia logística para suprir uma eventual falta do insumo em decorrência de um possível aumento de casos graves?
4 – Quais são os planos do governo catarinense para impedir que aconteça aqui o que estamos assistindo no Amazonas?
Concurso público fraudado é anulado
Um concurso público do Município de Monte Castelo, realizado em 2016, foi anulado pela Justiça com base em pedido do Ministério Público, que apontou haver escolha indevida da modalidade de licitação, seguida da formação errônea na Comissão Especial do concurso, que culminou com fraude e direcionamento de vagas a diversos beneficiados.
A ação civil pública com o pedido de anulação do concurso público foi ajuizada em 2016, mesmo ano da realização do certame, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, inicialmente motivada pelo modo de licitação inadequado e pela formação inadequada da Comissão Especial do Concurso, o que por si só o tornaria passível de anulação.
Na ocasião, inclusive, foi concedida medida liminar para suspender as fases seguintes do certame, impedindo a nomeação de candidatos aprovados em um processo irregular. As provas de fraude para beneficiar candidatos surgiram após a ação ajuizada, e passaram a integrar o processo já em andamento.
Conforme sustentou o Ministério Público na ação, a modalidade “pregão” – na qual ocorre uma espécie de leilão pelo menor preço para bens ou serviços comuns – não é adequada para a contratação de empresa promotora de concurso público. No caso, deveria ter sido realizada licitação na modalidade “melhor técnica” ou “melhor técnica e preço”, em virtude de envolver atividade predominantemente intelectual.
Em relação às irregularidades na formação da Comissão Especial do Concurso, o Ministério Público demonstrou que não houve sua participou em todos os atos previstos no certame, uma vez que ela tomou conhecimento formal do concurso quando o período de inscrições já havia findado. De acordo com a apuração da Promotoria de Justiça, a atuação da Comissão Especial foi meramente formal, sem qualquer efetividade.
Já as provas de fraude no concurso de Monte Castelo surgiram na “Operação Ajuste”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) para apurar fraudes em um concurso público realizado para a Câmara de Vereadores de Otacílio Costa pela mesma empresa, a Infinity Assessoria Pedagógica Ltda.
Ao investigar o caso de Otacílio Costa, o Grupo Especial Anticorrupção do MPSC (GEAC) obteve provas do direcionamento de vagas de Monte Castelo para candidatos aos cargos de assistente de recursos públicos, educador social, engenheiro civil, oficial administrativo e procurador jurídico. Em seguida, as provas das fraudes foram compartilhadas com o processo da Comarca de Papanduva, mediante autorização judicial.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva julgou procedente a ação civil pública e anulou integralmente o concurso público de Monte Castelo. A decisão é passível de recurso.
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