Augusto Aras deu parecer favorável ao TCE

Por volta das 20h22 de hoje, o procurador-geral da República, Antônio Augusto Aras, se manifestou favorável ao pedido de concessão liminar ao Tribunal de Contas do Estado, que pede a suspensão da execução do acórdão firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a favor do pagamento da chamada verba de equiparação aos procuradores do Estado.

Por decisão da maioria dos desembargadores que acompanharam o voto do decano, Pedro Manoel Abreu, que foi o relator da matéria, ficou afastada a tese da prescrição da decisão que concedia o aumento aos procuradores, equiparando os seus vencimentos aos dos que são lotados na Assembleia Legislativa. A decisão gerou um aumento mensal nos gastos do Estado de R$ 700 mil, num impacto de R$ 8,4 milhões anuais.

Na decisão, Aras destaca que no exercício do poder geral de cautela, o Tribunal de Contas pode determinar medidas, em caráter precário, que assegurem o resultado dos processos administrativos, incluindo a possibilidade de sustação dos efeitos de pagamentos de verbas remuneratórias supostamente indevidas, visando afastar dano econômico de incerta, ou de difícil reparação a ser suportado pelo ente público.

Ainda de acordo com Augusto Aras, a decisão do Tribunal de Justiça que permite o imediato pagamento da verba de equivalência aos procuradores do Estado, ocasiona grave risco de lesão à ordem e à economia pública, por vulnerar as prerrogativas constitucionais do TCE e causar risco de dano econômico de difícil reparação ao Estado. “O perigo na demora processual está no impacto financeiro significativo decorrente dos imediatos pagamentos aos procuradores do Estado, inclusive com efeitos retroativos, de difícil ou incerta reparação, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, revelando-se assim necessária a concessão da medida de contracautela”, escreveu Aras, dando parecer favorável ao TCE.

A decisão agora cabe ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Vale destacar que o pedido do Tribunal de Contas for atendido, em nada afetará o processo de impeachment que já foi julgado pelo Tribunal Misto.