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Eu tive acesso com exclusividade a um e-mail enviado pelo servidor do departamento jurídico da SC Gás, Leandro Ribeiro Maciel, à direção da estatal, com pedido de apuração sobre supostos casos de assédio sexual, os quais teriam como vítimas, servidoras da companhia. De acordo com o documento, os supostos casos teriam sido repassados anteriormente ao então gerente de RH, Francisco José de Figueiredo e, seria de conhecimento da diretoria executiva.
O e-mail não aponta a suposta autoria do crime, porém, ao ser procurada, a SCGás através de nota informa que o suposto autor não está mais nos quadros da companhia. Isso quer dizer que, se não houve o apontamento de um suposto culpado no contato feito por Maciel, como que a SCGás sabe de quem se trata? Teriam as supostas vítimas, apontado nomes?
Em manifestação através de sua assessoria de comunicação, a companhia diz que em atenção ao questionamento promovido pelo SCemPauta por meio do e-mail encaminhado ao presidencia@scgas.com.br, no dia 18/11/2020, às 15h16min, e, na mesma data, às 17h01min via áudio no WhatsApp da Assessoria de Comunicação da empresa, que a SCGÁS informa que em 2019, recebeu a referida denúncia promovida por Leandro Ribeiro Maciel, empregado cujo contrato de trabalho foi suspenso no último dia 17, para apuração de falta grave mediante a instauração de procedimento na justiça do trabalho.
Também afirma que não tem notícia de que qualquer suposta vítima promoveu denúncias à SCGÁS ou fora dela, sobre assédio ou abuso de qualquer tipo. “Ao receber a denúncia em 2019 de Leandro Ribeiro Maciel, por fatos supostamente ocorridos em anos anteriores, quando o mesmo encontrava-se inclusive afastado da empresa, a SCGÁS promoveu a contratação de uma empresa com atuação internacional de investigação independente, que concluiu, após a apuração dos fatos junto aos supostos envolvidos, pela não caracterização de assédio. A pessoa apontada como suposta assediadora sequer figura no atual quadro da empresa”, diz a nota.
Entrei em contato com Figueiredo, que me disse não ser mais integrante do RH da companhia. Ao saber do que se tratava, se mostrou incomodado e respondeu que estava em reunião desligando rapidamente a ligação. Segundo uma fonte, após ter sido procurado a época da denúncia, ele teria encaminhado o caso à diretoria executiva e relatado que não teve mais retorno. Também de acordo com a mesma fonte, um dos integrantes da executiva a época, seria o suposto assediador.
Após alguns minutos, recebi a seguinte mensagem via WhatsApp do ex-servidor do RH: “Atendi sua ligação agora há pouco, mas estava em reunião de trabalho. Sobre seu questionamento informo que na época estava atuando como Gerente de Recursos Humanos e Suprimentos e lembro que foi realizado encaminhamento do assunto questionado à Diretoria Executiva da SCGÁS, sendo que esta na época contratou perícia independente, que concluiu pela não caracterização do fato. É essa a declaração que tenho a fazer ao Senhor”.
Em um trecho de outro e-mail o autor do pedido de apuração do caso insiste no pedido de investigação interna, indicando para integrar os trabalhos a advogada, Ana Carolina Skiba, e a engenheira de Segurança e Medicina e Saúde do Trabalho, Karla Maria Serpa Zavaleta, em garantia da seriedade da apuração. Ana respondeu que foi apenas mencionado o seu nome no documento, mas que não participou de nenhuma investigação e que não pode ajudar nesse assunto. Por sua vez, Karla respondeu que não participou do eventual encaminhamento deste trabalho. “Desconheço detalhes se é que existem e não vou me manifestar sobre o assunto”, escreveu. Questionei se ela chegou a ser indicada, a resposta foi que já havia dado a resposta encerrando a conversa.
Leandro Maciel ainda relata que conversou com as supostas vítimas as quais teriam narrado os fatos, além de perseguições que teriam sofrido dentro da SCGás e a falta de apoio da companhia. Também consta no texto que foram apontados pelas mulheres que teriam sofrido os supostos assédios, nomes de pessoas as quais lhes teriam apoiado. Procurado, ele se negou a dar detalhes do caso, dizendo que somente se manifestará no momento e no foro adequado, porém, acabou dizendo antes de encerrar a ligação, que a empresa chegou a gravar em sigilo o procedimento.
Entrei em contato com as três supostas vítimas. Com a primeira a qual identificarei como A, em ligação realizada ontem, me identifiquei e falei do assunto sobre o qual pedi para conversar. Ela respondeu que naquele momento não poderia pelo fato de estar na companhia do filho, mas aceitou falar posteriormente. Combinamos para voltar a conversar às 19h, tentei ligar algumas vezes, mas não fui atendido. Às 19h43 recebo a seguinte mensagem enviada por A: “Desculpa, mas não estou disposta a falar sobre esse assunto. Obrigada”.
Já a segunda suposta vítima a qual chamarei de B, me respondeu via WhatsApp que não tem nada a dizer. Me comprometi a não a expor e somente conversar, mas recebi com resposta apenas um “não”. A terceira pessoa indicada, C, não respondeu ao meu pedido de contato.
O que chama a atenção neste caso é o silêncio das supostas vítimas e, mais, o fato de que não negaram o suposto assédio, somente disseram não querer falar sobre o caso. Uma fonte relatou que o defensor público Ralf Zimmer Júnior já teria encaminhado o e-mail de Maciel a assessores da governadora interina, Daniela Reinehr (sem partido). O fato é que se trata de um suposto caso, não algo ainda comprovado, porém, é preciso sim, que os órgãos responsáveis, sobretudo o Ministério Público averigue a veracidade das denúncias que se comprovadas, são gravíssimas e merecem toda a atenção.
Dívida previdenciária
A Prefeitura de Chapecó através de nota se manifestou sobre a informação que divulguei ontem, sobre a paralisação do pagamento da contribuição patronal à previdência dos servidores municipais. Segue:
“Com relação a manifestação do Colunista sobre situações relacionadas ao sistema previdenciário do Município esclarecemos:
A iniciativa está amparada na Lei Complementar Federal Nº 173 de 27 de maio de 2020 que possibilitou não apenas Chapecó, mas todos os Municípios com Sistema próprio, a suspender a Contribuição Previdenciária Patronal desde 01 de março até 31 de dezembro de 2020.
A legislação tinha como objetivo auxiliar os Municípios frente a brusca queda de receita provocados pela Pandemia, além de outros auxílios financeiros. Vale ressaltar, que a Lei Federal prevê também a retroatividade na suspensão do recolhimento. Por ser totalmente legal, a postergação jamais acarretará em improbidade administrativa, rejeição de contas e perda dos direitos políticos.
Em outro momento o Governo Municipal foi questionado através de denúncia ao MPSC, feita por um representante do Poder Legislativo, com relação a assunto semelhante e o referido procedimento foi arquivado. Sobre a referência na Coluna, onde o Jornalista responsável pela mesma, cita “calote aos servidores públicos municipais”, entendemos ser totalmente incoerente a menção, até porque o Município sempre honrou seus parcelamentos e está em dia com os mesmos.
Enaltecemos que todos os desdobramentos do assunto abordado no Editorial são de conhecimento do Conselho de Gestão do Simprevi (Sistema Municipal de Previdência) e possuem sua concordância nas deliberações” – Assessoria de Comunicação
Questionamento