Impeachment : Pedido das advogadas da vice-governadora para a suspensão do processo é negado pelo TJSC
O desembargador Luiz Cézar Medeiros do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou o mandado de segurança impetrado pelas advogadas Karina Kufa e Ana Blasi, que pediam a suspensão do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL), a vice Daniela Reinehr (sem partido) e o secretário de Estado da Administração, coronel Jorge Tasca.
Karina e Ana que atuam na defesa de Daniela, alegaram que a vice-governadora não podia ter sido incluída no mesmo processo de impedimento que tem Moisés como alvo, somente por ter assumido o Governo do Estado de forma temporária. Para elas, os julgamentos deveriam ser feitos de forma separada. Outro ponto de contestação, foi quanto a apresentação do pedido de impeachment feito pelo defensor Ralf Zimmer Júnior, sendo parecido com o primeiro que havia sido negado, sob a alegação de ter incluído novos fatos.
O magistrado rebateu as argumentações, destacando que a competência legitima e exclusiva sobre o processo é da Assembleia Legislativa durante a fase de admissibilidade, passando também ao Tribunal de Justiça quando houver a formação da Comissão Mista, com 5 deputados estaduais e 5 desembargadores. “Conforme assentou a Suprema Corte, não cabe ao Poder Judiciário intervir nesta fase preliminar, vale gizar, em repetição, na qual ocorre tão somente a verificação da presença das condições de admissibilidade sem qualquer juízo de procedência ou não da acusação”, escreveu Medeiros.
Em outro ponto, o desembargador destaca a legitimidade da decisão política no processo de impedimento. “O conteúdo do juízo exclusivamente político no procedimento de impeachment é imune à intervenção do Poder Judiciário, não sendo passível de ser reformado, sindicado ou tisnado pelo Supremo Tribunal Federal, que não deve adentrar no mérito da deliberação parlamentar”, destacou.
Prevenção
A Assembleia Legislativa deu entrada a um agravo no Tribunal de Justiça questionando a distribuição da prevenção do caso, ou seja, qual desembargador terá a responsabilidade de analisar e até decidir monocraticamente qualquer questão enviada ao judiciário relativa ao processo de impeachment. O desembargador Luiz Cézar Medeiros encaminhou ao seu colega Cláudio Barreto Dutra para que analise e decida se ficará com a prevenção do processo.
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