Uma nova tática usada por procuradores do Estado e com uma suposta anuência da Procuradoria Geral do Estado, mostra que os interesses da categoria estão acima de Santa Catarina, além de poder se tornar uma estratégia para ajudar o governador Carlos Moisés da Silva (PSL), a vice-governadora Daniela Reinehr e o secretário de Estado da Administração, coronel Jorge Tasca, no processo de impeachment que tramita na Assembleia Legislativa.
Tudo começou com uma ação ajuizada na Comarca de São Miguel do Oeste, por duas procuradoras do Estado que atuam no Extremo-Oeste, que pediram a equiparação salarial com os procuradores da Assembleia Legislativa. Segundo uma fonte, a estratégia de ajuizar a ação no interior foi para tirar o foco que é dado ao caso na capital, já que o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o pagamento do reajuste.
Também foi pensado que, dando entrada no juizado especial, que o processo não teria que passar pelo Tribunal de Justiça, onde há um entendimento firmado no sentido de ser ilegal a equiparação salarial. “O que estão dizendo aqui, é que a Procuradoria Geral fará corpo mole na defesa esperando uma decisão favorável ao governador, para que ele possa dizer que a equiparação é legal, ou que, no mínimo, há divergência sobre o assunto”, alertou a fonte.
Também de acordo com a mesma fonte, a petição que foi considerada mal redigida, foi indeferida pelo juiz da comarca de São Miguel do Oeste, por entender que não cabe antecipação de tutela, ou seja, a antecipação do julgamento de mérito contra a Fazenda Pública. O que chamou a atenção de alguns juristas os quais conversei, é que o Estado apresentou uma defesa pífia, como se tivesse apenas “cumprindo tabela”, como justificativa de que agiu no caso, quando de fato não fez a devida defesa dos interesses do Estado.
Com a negativa no Extremo-Oeste, foi dada entrada através de um procurador que também se insurge contra a decisão do TCE, a uma nova ação na Comarca de Balneário Camboriú, onde primeiramente a juíza indefere, mas depois muda a decisão deferindo uma tutela para proibir os descontos dos salários dos procuradores. Neste caso, a PGE apresenta uma contestação técnica de que está cumprindo a decisão do Tribunal de Contas, porém, é aberto um tópico destacando que o Estado de Santa Catarina (Poder Executivo), não concorda com a decisão do TCE e, que comunga do entendimento do autor da ação que pede a equiparação salarial. “Como órgão público somos obrigados a cumprir a decisão judicial”, escreve na defesa.