Hospital de Campanha: Tribunal de Contas do Estado nega participação no processo de contratação e aponta irregularidades
Em resposta ao pedido do deputado estadual, Milton Hobus (PSD), de auditoria no processo de contratação do Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, para a instalação de um Hospital de Campanha em Itajaí, o Tribunal de Contas do Estado se manifestou. É possível perceber que o TCE desmente a nota enviada pelo Governo, que em nota afirmou ter passado pela corte, o processo de contratação.
De acordo com o documento que o SCemPauta teve acesso, o TCE informa que representantes do órgão foram convidados a participar de reunião na Defesa Civil, na tarde do último dia 7, ou seja, na terça-feira da semana passada. Na oportunidade foi passado por integrantes do Governo à corte de contas, que tinha a intenção de lançar uma cotação de preços para a instalação de um hospital de campanha. Também estavam no encontro representantes da Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Estado da Administração e do Ministério Público.
O TCE orientou os representantes do Governo, que seguissem as orientações constantes no site do Tribunal, bem como os controles de risco estabelecidos pela Controladoria. “Ao final colocamo-nos à disposição para contribuir para o edital, porém, recebemos a minuta somente no dia 08 de abril, quando já estava finalizada”, diz o documento enviado à Alesc, destacando que não teve participação na elaboração da cotação.
Ainda no mesmo dia, na quarta-feira (08) passada, mesmo com o lançamento da cotação, foram encaminhados ao Governo do Estado alguns apontamentos relativos ao edital e, tendo em vista a notícia da contratação, no dia 11 as mesmas informações foram repassadas ao grupo de trabalho que acompanha as compras emergenciais do Estado, relacionadas ao Coronavírus, que inclusive tem um representante do TCE. A única coisa feita pelo Governo, foi o encaminhamento feito pelo secretário de Estado da Administração, Jorge Tasca, das informações à CGE, sem repassar qualquer outra informação e sem consultar o Tribunal.
Também é questionada a decisão de instalar um hospital de campanha, ao invés de equipar os hospitais já existentes na região, transformando leitos em UTIs. Além disso, também é questionado o motivo de se instalar um hospital de campanha em Itajaí.
Em outro trecho do documento, o TCE questiona o curto prazo de 24 horas, para que as empresas elaborassem propostas complexas de forma segura e com custos unitários. “Portanto, um prazo de 24 horas para a apresentação de proposta para fornecimento de hospital de campanha com 100 leitos de UTI, é demasiadamente curto e tende a ferir a busca da proposta mais vantajosa para a Administração, em afronta ao disposto no artigo 3º da Lei 8666/93”, diz o documento complementando que a mensuração indevida dos valores unitários, pode acarretar em prejuízo ao serviço que será prestado.
Propostas
Expondo no documento os valores apresentados pelas empresas à Defesa Civil, o TCE destaca que houve uma diferença irrisória da empresa segunda colocada, em relação ao estipulado pelo Governo e o valor apresentado pelo Mahatma Gandhi que venceu o processo. Porém, destaca a alegação do Instituto Nacional de Ciências da Saúde, de que um erro de planilha que poderia ter sido superado pela comissão que avaliou as propostas, deixaria, caso resolvido, a sua proposta R$ 2 milhões mais barata.
Também chamou a atenção da corte que a proposta do Mahatma foi idêntica ao orçamento estimado que foi elaborado pelo Governo, sem apresentar qualquer percentual de desconto, ou seja, para o Tribunal de Contas, o INCS foi o que apresentou a melhor proposta, apesar do equívoco no preenchimento de sua planilha, o que o TCE define como um erro que não pode provocar a desclassificação, por ser passível de correção.
Além disso, o TCE apresenta algumas considerações a respeito da proposta vencedora, ou seja, a do Mahatma Gandhi. Um exemplo é que em diversos itens, foram cotados valores muito superiores ao da referência estabelecida pela Defesa Civil, o que de acordo com o Tribunal, pode ter sido utilizada a prática de jogo de preços. Isso aparece segundo apontamento da corte de contas, no item reserva técnica estimado em R$ 200 mil, mas que foi cotado em R$ 99,31 mil pela empresa, com redução de 50%. “Apesar de o critério de pagamento considerar o valor global, o fato é que isso altera as condições da proposta por ocasião de um termo aditivo contratual, ferindo o princípio constitucional da economicidade. Também é possível destacar a hipótese de o orçamento elaborado pela Administração não representar os verdadeiros preços do mercado, permitindo às empresas manejar, para elevar a sua rentabilidade em detrimento dos cofres públicos”, diz o TCE.
Proposta com vícios
Também de acordo com o Tribunal de Contas do Estado, é possível verificar que o edital deixou de cumprir requisitos fundamentais determinados pela lei das licitações, além de que a proposta do Mahatma tem vícios que podem causar prejuízo aos cofres públicos, afirmando ser a proposta ganhadora passível de reavaliação. “Possível identificar falhas de formulação e de análise das propostas que apontam ilegalidades quanto ao conteúdo do edital da cotação de preços n. 001/2020, com graves riscos para a Administração Pública”, destaca outro trecho do documento.
Ao final, o TCE dá um puxão de orelhas no Governo, ao afirmar que é necessário o mínimo de planejamento para que as soluções adotadas sejam as mais adequadas para o Estado, que deverá estar apto a resolver os problemas causados à população. Também afirma que mais importante do que a agilidade, está o cuidado com os gastos, ainda mais em tempos de escassez de recursos, para evitar prejuízo ao Estado.
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