Destaque do Dia
Ontem em entrevista que me concederam na Rádio Super Condá, os vereadores de Chapecó, Cleiton Fossá (MDB) e Neuri Mantelli (Republicanos), falaram sobre a polêmica da concessão do aeroporto Serafin Enoss Bertaso.
Na semana passada por determinação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Herneus De Nadal, o edital foi suspenso até que sejam atendidas as recomendações da Corte de Contas em relação ao processo. A decisão foi tomada após uma denúncia feita por Fossá, de direcionamento à empresa Socicam de São Paulo.
Chamou a atenção o relato feito pelos vereadores, de um jantar ocorrido no dia 28 de novembro de 2016 na capital paulista, quando o prefeito Luciano Buligon (DEM), acompanhado da secretária de Governo e Gestão, Fernanda Danielli, e do então presidente do Conselho da Chapecoense, Plínio Arlindo de Nês, o Maninho, jantaram com empresários da Socicam em encontro o qual, segundo os vereadores, teria sido articulado por Fernando Albino, suposto lobista conforme relatou Fossá e, advogado e amigo de Maninho.
Vale destacar que esse suposto encontro, foi o que salvou a vida de Buligon e Plínio de Nês, que ficaram de embarcar apenas no dia seguinte à Colômbia onde acompanhariam a primeira partida pela final da Copa Sul-americana entre Chapecoense e Atlético Nacional de Medelín, porém, enquanto o jantar relatado pelos vereadores ocorria, aconteceu o trágico acidente com a delegação.
De acordo com Fossá e Mantelli, o prazo estabelecido pelo edital é curto, o que mostra que somente uma empresa com informações privilegiadas teriam condições de participar. Procurei a prefeitura que respondeu através de nota. Segue:
“A Administração Municipal de Chapecó informa que tomou conhecimento de decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), do último dia 21, quinta-feira, sobre o Edital de Concessão do Aeroporto Serafim Enoss Bertaso. O Município de Chapecó foi notificado nesta segunda-feira (25/11). Para sanar eventuais inconformidades, a Administração Municipal enviou equipe de técnicos a Florianópolis para os esclarecimentos necessários” – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Chapecó
Governo se manifesta
O Governo do Estado se manifestou em resposta à coluna de ontem, onde citei a preocupação da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, com o contrato firmado entre os consórcios de municípios e o Estado para a manutenção e recuperação de rodovias estaduais. Uma cláusula responsabilizando os consórcios por possíveis acidentes nas estradas foi a tônica da manifestação da entidade. Segue a nota:
“O Governo do Estado esclarece que os municípios que integram o Projeto Recuperar não irão se responsabilizar por eventuais acidentes nas rodovias estaduais. O Recuperar não delega a competência das estradas para os municípios já que os bens permanecem na titularidade do Estado de Santa Catarina. O Governo seguirá com suas responsabilidades jurídicas sobre as rodovias, conforme a seguinte cláusula prevista em contrato:
Das obrigações do Governo:
XII. arcar com quaisquer ônus de natureza cível e criminal que venham a ocorrer a terceiros (usuários da malha viária), durante a execução do Convênio, tendo em vista responsabilidade objetiva do Estado de Santa Catarina, sendo integralmente assumida pelo CONSÓRCIO se decorrente de ausência de serviço ou de serviço prestado de forma inadequada e/ou incompleta a que o CONSÓRCIO se obrigou a prestar por este instrumento.
Ou seja, como ocorre nos demais contratos licitados, há uma clara responsabilidade pelo prestador de serviço, como forma de garantia pela qualidade e pela correta execução do trabalho. Sendo assim, a responsabilidade só não será do Estado se constatada alguma falha no serviço ou não cumprimento dos requisitos de segurança, que podem colocar em risco o trânsito de usuários. Um exemplo é a necessidade de correta sinalização da pista durante operações de tapa-buraco para evitar acidentes.
Ressalta-se também que são obrigações dos consórcios:
XXV. arcar com quaisquer ônus de natureza cível, criminal, fiscal, trabalhista, previdenciária ou social decorrentes da execução deste Convênio, sem excluir a responsabilidade legal do Estado de Santa Catarina, ente federado titular dos serviços.
XXVII. responder por danos causados a terceiros (usuários da malha viária) quando estes decorrerem de ausência de serviço ou de serviço prestado de forma inadequada e/ou incompleta a que o CONSÓRCIO tenha se obrigado em Ordem de Serviço já autorizada pela SIE, a partir da data estabelecida para o início do respectivo serviço, desde que o dano não decorra de causa cuja responsabilidade de supressão e reparação seja do Estado de Santa Catarina…
Ou seja, os consórcios ficam responsáveis única e exclusivamente pela prestação e contratação do serviço e pela relação com os seus contratados. Por isso, o Governo reforça a importância da realização de trabalhos de qualidade por parte das empresas vencedoras do processo licitatório.
Para contribuir com a boa execução dos serviços e evitar danos aos usuários das rodovias, ao Governo do Estado ainda cabe acompanhar e orientar a execução do convênio por meio de relatórios, fotos e visitas in loco; emitir Parecer Técnico de Supervisão assinado por profissional habilitado, a cada medição; e analisar as prestações de contas.
O Projeto
O Recuperar prevê que o Governo Estadual continue viabilizando financeiramente e fiscalizando os serviços de manutenção das rodovias estaduais. A diferença é que o município, por meio dos consórcios intermunicipais, passa a ter direito de decidir a melhor aplicação da verba em cada região. Trata-se de uma cooperação interfederativa que visa a união de esforços para o bem comum. Os serviços envolvem drenagem, conservação rodoviária rotineira, tapa buracos e sinalização horizontal e vertical” – Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.
Fecam se manifesta
“A FECAM atua como parceira do Projeto Recuperar, participando desde a fase inicial de discussão e articulação do Projeto na Central de Municípios. Em função disso, destaca que não há contratos assinados entre o Governo Estado e Associações de Municípios, inclusive devido a impedimentos legais. Os contratos já assinados são formalizados entre o Estado de Santa Catarina e os consórcios públicos mantidos nas diversas regiões. Os consórcios públicos possuem legitimidade e competência para constituir parcerias e ações relativas a manutenção e conservação de rodovias.
A FECAM não tem notícia de contratos assinados com a responsabilização objetiva sobre rodovias transferidas aos consórcios responsáveis nas ações definidas pelo Projeto Recuperar. Tal proposição constava da redação inicial dos termos de parceria, mas foi retirada do texto final do termo de convênio do Projeto, justamente porque não se pode admitir a responsabilização direta de consórcios em matéria que o Estado é o único responsável.
O que se verifica em termos apresentados nas celebrações de convênios é a responsabilização (usuários da malha viária) mas tendo claro que durante a execução do Convênio e com responsabilidade objetiva do Estado.
A FECAM está ciente ainda que peculiaridades relativas aos termos de parceria (convênios) ainda estão em debate em algumas regiões, justamente porque os consórcios estão conscientes sobre a segurança jurídica que deve envolver a relação. Considera que as bases municipalistas comparecem como interessadas, mas jamais poderão aceitar a terceirização da responsabilidade objetiva do Estado como ente responsável pela manutenção da infraestrutura rodoviária e eventuais intercorrências de responsabilização legal. O papel que alguns consórcios executam nesta matéria é colaborar na resolução dos conhecidos problemas de manutenção de rodovias estaduais. Nem a FECAM e nem os consórcios concordam ou aceitam assumir ainda mais responsabilidades.
Já quanto a adesão de consórcios à tarefa de auxiliar na manutenção de rodovias estaduais, a Federação entende que a opção de participar ou não desta tarefa cabe a decisão política dos prefeitos e adesão legalmente formalizada por intermédio do termo de convênio entre o Estado e consórcios públicos” – Assessoria de Comunicação da Fecam
Repasse da responsabilidade
Por mais que haja boa intenção do Governo do Estado em resolver os problemas crônicos que envolvem as rodovias estaduais, o programa Recuperar traz alguns questionamentos necessários. Primeiramente, mesmo que a responsabilização dos consórcios por eventuais acidentes seja apenas durante o convênio, não é razoável que a responsabilidade por eventuais acidentes caia na conta dos municípios. Vale lembrar que não são prestadores de serviço tradicionais, mas, sim, parceiros do Estado que não se mostra competente para cumprir com a sua obrigação. Imaginem uma enxurrada de processos para cima dos consórcios e dos municípios que de antemão, já são solidários nos contratos firmados com o Governo.
E o fundo, cadê?
Durante as conversas com os municípios e as associações municipalistas, o Governo do Estado prometeu criar um fundo com um valor três vezes maior do que o investido no ano passado pelo governo anterior. Até o momento nada, ou seja, a situação gera insegurança aos prefeitos e consórcios, pois não há uma garantia de que os repasses serão efetuados, por exemplo, caso o Executivo enfrente um problema de caixa. São questionamentos necessários, pois não é possível que além do Governo Federal que sempre criou programas e jogou nas costas dos municípios, que agora o Estado faça o mesmo.