Nomeado para presidir a Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o catarinense Marco Vinicius Pereira de Carvalho, responde a processo sob a acusação de ter vazado para a própria esposa e para a cunhada, um edital de um concurso público da Prefeitura de Taió, no Vale do Itajaí. Logo após a eleição do ano passado, o SCemPauta divulgou o caso.

Ele preside o PSL de Taió e, até então estava como assessor da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. A ação contra Carvalho que é procurador concursado do município, foi proposta em outubro do ano passado pelo Ministério Público de Santa Catarina, mesmo assim, ele se licenciou do cargo para ser candidato a segundo suplente de senador, na chapa de Lucas Esmeraldino (PSL).

A acusação

Marco Vinicius Pereira de Carvalho é acusado pelo Ministério Público, por ter divulgado o edital do concurso para 40 vagas à Prefeitura de Taió. De acordo com a denúncia, ele pediu ao presidente da comissão do concurso que enviasse o edital para o seu e-mail particular e, repassou para a própria esposa que também entregou para a cunhada de Marco.

O presidente da comissão do concurso na época, também o acusou em depoimento de ter pedido pessoalmente alterações no edital, sob a desculpa que estaria promovendo uma boa ação trabalhando mesmo estando licenciado, mas, no entendimento da promotora Raísa Simões Rollin, Carvalho pretendia favorecer a sua esposa, Fabiana Koch de Carvalho, que é farmacêutica e dona de uma farmácia. Ela tinha interesse em participar do concurso, assim como a cunhada.

Além do processo na justiça que ainda está em fase inicial de contestação, uma ação administrativa foi aberta pela Prefeitura de Taió para investigar a situação, porém, sob a justificativa de que Carvalho não cometeu infração, o mesmo foi arquivado.

Outro processo

Segundo o site G1, Carvalho também é réu em uma ação civil pública desde 2015, sobre uma licitação para a compra de brita feita em 2012 em Taió. O Ministério Público informou que Marco Vinicius atuou como parecerista e pregoeiro em uma licitação suspeita de direcionamento para uma empresa, devido as exigências do edital. Entre os pontos, a empresa deveria ficar no máximo a 50 km do município.