A Procuradoria da República em Santa Catarina considerou descabido o pedido de suspensão das investigações no âmbito da Operação Alcatraz, após ter sido provocado pela 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis a se manifestar. Para a promotoria, a investigação aqui no estado não se enquadra no paradigma invocado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, nem nos termos da decisão proferida por ele.

O MP também se manifestou contrário aos pedidos dos advogados de investigados na operação para que seja suspensa a investigação, afirmando que não há qualquer dado de operações bancárias na representação fiscal para fins penais encaminhada tanto pela Receita Federal, quanto pelo Ministério Público. “A decisão (do STF) menciona apenas as investigações que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, diz a manifestação dos procuradores federais.

Liberdade é negada

O Ministério Público Federal também se posicionou contrário aos pedidos de liberdade apresentados pelas defesas dos réus que seguem presos. A alegação é de improcedência pelo fato do plenário do STF já ter afastado a suspensão das ações penais em que haja presos provisórios e, não admitindo a concessão automática de liberdade como efeito de suspensão. Além disso, de acordo com os procuradores não há a incidência do acórdão no padrão defendido na decisão de suspensão proferida no Recurso Extraordinário por Toffoli.