Tentando assumir uma vaga na Câmara dos Deputados, depois que o ministro Gilmar Mendes reconheceu de forma liminar seus direitos políticos, o ex-deputado João Rodrigues (PSD) recorreu ao próprio Gilmar para tomar posse. Mas teve seu pedido negado, com o seguinte argumento.
“…a liminar deferida nestes autos limitou-se a afastar a inelegibilidade que decorria da condenação criminal por pena prescrita e sem comprovação de dolo específico.
Não obstante, o deferimento do registro da candidatura e a diplomação e posse do paciente demanda a análise de diversas outras questões e requisitos eleitorais não diretamente relacionados ao processo penal e à condenação imposta ao paciente, como a exigência de filiação partidária, a apresentação de declaração de bens, a juntada de certidão de quitação eleitoral, o cômputo dos votos recebidos pelo paciente, o cálculo do coeficiente eleitoral e a própria possibilidade de se deferir o pleito após o prazo fixado pela legislação e a expedição de diploma a outro candidato. Esses dados e requisitos não constam dos autos e nem foram objeto de impugnação.
Portanto, as consequências da liminar deferida, em relação ao pleito eleitoral de 2018, devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral, especialmente pelo TSE, onde tramita o recurso do paciente contra o indeferimento do registro de candidatura.”