Tentando assumir uma vaga na Câmara dos Deputados, depois que o ministro Gilmar Mendes reconheceu de forma liminar seus direitos políticos, o ex-deputado João Rodrigues (PSD) recorreu ao próprio Gilmar para tomar posse. Mas teve seu pedido negado, com o seguinte argumento.

“…a liminar deferida nestes autos limitou-se a afastar a inelegibilidade que decorria da condenação criminal por pena prescrita e sem comprovação de dolo específico.

Não obstante, o deferimento do registro da candidatura e a diplomação e posse do paciente demanda a análise de diversas outras questões e requisitos eleitorais não diretamente relacionados ao processo penal e à condenação imposta ao paciente, como a exigência de filiação partidária, a apresentação de declaração de bens, a juntada de certidão de quitação eleitoral, o cômputo dos votos recebidos pelo paciente, o cálculo do coeficiente eleitoral e a própria possibilidade de se deferir o pleito após o prazo fixado pela legislação e a expedição de diploma a outro candidato. Esses dados e requisitos não constam dos autos e nem foram objeto de impugnação.

Portanto, as consequências da liminar deferida, em relação ao pleito eleitoral de 2018, devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral, especialmente pelo TSE, onde tramita o recurso do paciente contra o indeferimento do registro de candidatura.”

Logo após o Habeas Corpus concedido por Gilmar Mendes no dia 12 de abril, Rodrigues tentou a diplomação junto ao Tribunal Regional Eleitoral, o que foi negado. O entendimento do TRE é que a decisão vale apenas para as próximas eleições, o que motivou o político a recorrer novamente ao Supremo Tribunal Federal.

Agora, a esperança de João Rodrigues está depositada no Tribunal Superior Eleitoral.

O ex-prefeito de Chapecó e candidato à reeleição fez quase 68 mil votos, cerca de seis mil a mais que o colega Ricardo Guidi (PSD), que está diplomado.