Por Esperidião Amin – Petróleo: Um novo Contestado?
A maior parte dos políticos catarinenses, incluindo o novo governo, não está cumprindo com o seu papel na disputa entre Santa Catarina e Paraná, pela demarcação dos limites marítimos que tem causado há anos, um prejuízo milionário ao Estado.
O senador eleito, Esperidião Amin (Progressistas), é quem tem acompanhado de forma mais próxima a questão, inclusive, ele e a sua esposa, a deputada federal eleita, Ângela Amin (Progressistas), eram os únicos a acompanhar os servidores da Procuradoria Geral do Estado, no julgamento dessa semana no Supremo Tribunal Federal, que parou após um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes.
Caso vença a questão, Santa Catarina tem valores consideráveis de royalties da exploração do petróleo na área em questão, a receber de volta dos Estados do Paraná e de São Paulo. A estimativa fica entre R$ 300 e R$ 500 milhões, tanto, que a devolução preocupou o ministro, Ricardo Lewandowski, durante a sessão do pleno do STF.
Confira o artigo enviado por Esperidião Amin, que deve servir para uma importante reflexão das autoridades, lideranças e sociedade catarinense.
“Os aspectos jurídicos e judiciais do Contestado (1912-1916) podem ser resumidos, em apertada síntese, ao seguinte: a partir da demanda catarinense, formulada pelo “gigante” Conselheiro Manoel da Silva Mafra, com sua “Exposição Histórico-Jurídica” de 1899, Santa Catarina obteve vitórias no Supremo Tribunal Federal (incluindo o advogado do Paraná, Rui Barbosa) nos anos de 1904 (decisão de mérito), 1909 (embargos alegando direito de posse) e 1910 (embargos embalados pela ideia propalada pela imprensa da Capital Federal de que Santa Catarina seria um “enclave alemão” perigoso para o Brasil). O juiz federal, Dr. João Baptista de Carvalho Filho, sediado em Curitiba, encarregado da execução da sentença, não levou a cabo sua missão, foi denunciado por crime de responsabilidade, em 1913, e condenado a nove meses de suspensão do cargo, além de multado. Em 1916, Santa Catarina e Paraná firmaram um acordo que concedeu ao vizinho Paraná 1/3 (um terço) do território disputado e conquistado judicialmente, em última instância, por SC, naquilo que o magistral Lycurgo Costa denominou “Um cambalacho político”.
Estamos vivendo, em ritmo bem mais lento e enfrentando adversários muito mais “protegidos”, um novo Contestado: o do petróleo.
Desde 1986, Santa Catarina demonstra fundada contrariedade em relação à equivocada demarcação de nossos limites marítimos estabelecida pelo IBGE. Coube ao Governador Vilson Kleinubing, estimulado pelo deputado estadual Germano Vieira, ingressar com a Ação Cível Originária 444, em 1991. Além do Paraná, não por acaso, São Paulo é litisconsorte.
Depois de sucessivas e numerosas audiências da Bancada de Santa Catarina, conseguimos que o Ministro Luís Roberto Barroso, em 20/12/2017, entregasse seu voto (não se conhece o conteúdo) para entrar em pauta. Portanto, 26anos se passaram desde que a ação judicial foi iniciada. Ao longo desse tempo, os primeiros poços foram explorados a partir da base operacional em Navegantes e Itajaí, sem o devido rendimento para nosso Estado. Os pedidos de tutela para que SC tivesse asseguradas suas receitas foram recusados pelo STF. Agora, quando a produção do pré-sal desloca para o sul a distribuição de “royalties”, criando “novos e ex-ricos”, dá para entender porque São Paulo é litisconsorte.
Em síntese, Campos e Macaé simbolizaram, junto com o Estado do Rio, os ricaços da primeira fase. Em 2017, para se ter uma ideia mais concreta, Maricá (RJ), referido em inesquecível conversa telefônica de Lula com Eduardo Paes, recebeu um bilhão de reais e Ilhabela, SP, recebeu 440 milhões. Os cofres estaduais de São Paulo receberam 2,5 bilhões. Em 2018 devem receber 4 bilhões. São os novos ricos. A “combalida” fazenda estadual do Rio deve receber 9 bilhões em 2018. A previsão é de que mais de 50 bilhões de reais em receitas irão para estados e municípios nos próximos cinco anos.
E Santa Catarina? Continuamos aguardando. Agora, a luta será por obter pauta para início do julgamento. É claro que os famosos pedidos de vista e outras postergações vão ser “operados” pelos nossos oponentes. Mais uma vez, vamos enfrentar interesses poderosos. Isto fica demonstrado pelo voto do ministro Barroso*, divulgado no dia 27/6/2018, que já teve solicitação de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Mesmo não sendo completamente satisfatório para Santa Catarina, reconhece a injustiça que mancha a forma pela qual somos tratados. É preciso UNIDADE e PERSEVERANÇA!
Este texto, inicialmente publicado em 14/2/2018, foi atualizado em 24/7/2018, depois das sessões do STF de 27e 28/06, em que foi lido o voto do ministro Barroso e foi solicitada vista pelo ministro Marco Aurélio. O processo voltou à pauta no dia 28/11, tendo sido preterido pelo momentoso julgamento do decreto presidencial de indulto de 2017. Afinal, veio a julgamento no dia 12/12. Valeu a pena conhecer o voto do ministro Marco Aurélio **. Em síntese, é justo prêmio ao esforço dos procuradores do Estado de Santa Catarina. Reconheceu o a arbitrariedade que norteia a demarcação efetuada pelo IBGE em 1986, desde então contestada pelo nosso Estado, condenando os estados do Paraná e São Paulo a devolverem a Santa Catarina os royalties indevidamente recebidos. No breve debate que se seguiu, vozes se ergueram para indagar “por que não fazem um acordo?”, como se julgar fosse uma “ameaça” ao estado de direito. Na verdade, tendo o STF negado os pedidos de tutela que Santa Catarina fez, visando evitar o fluxo desses recursos para seus beneficiários, cabe perguntar: que pressa têm Paraná e São Paulo em ver julgada uma ação que “estão ganhando” pelo transcurso do tempo? Transcorridos mais de 32 anos dessa controvérsia, talvez a mais longa da nossa Federação, nosso Estado deve unir forças e energias para conseguir obter a decisão do STF. E o primeiro passo é lutar pela reversão da iniquidade que ocorre, beneficiando outros entes federados com um atraso que materializa o dito de Rui Barbosa: “Justiça tardia nada mais é do que Injustiça institucionalizada!”.
Esperidião Amin, em 13/12/2018
* para conhecer detalhes do voto do Ministro Barroso, acesse:
http://www.stf.jus.br/portal/
** para conhecer detalhes do voto do Ministro Marco Aurélio, acesse:
http://stf.jus.br/portal/cms/