O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Ricardo Roesler, entendeu que não há nenhuma providência a ser tomada pelo TRE, no complexo caso João Rodrigues (PSD). Pelo entendimento do desembargador, a decisão liminar do presidente do STF, Gilmar Mendes, apenas devolve os direitos políticos a Rodrigues, mas não altera a situação do registro de candidatura, a qual, segundo Roesler, permanece indeferida e sub judice.

Se for mantida essa decisão, Ricardo Guidi permanece com a vaga na Câmara Federal, enquanto que Rodrigues está habilitado a disputar as próximas eleições, porém, os seus advogados ainda contestam a situação baseados na decisão do ministro

O advogado Marlon Bertol viajou a Brasília, onde ainda hoje informará a Mendes de decisão do TRE e, pedirá ao ministro que esclareça o alcance de sua liminar.