O desembargador Monteiro da Rocha acaba de derrubar a liminar concedida por ele, à defesa do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) que deu entrada a um mandado de segurança alegando que não havia sido respeitado o prazo estabelecido para a realização da sessão após a aprovação do relatório na comissão especial. Mesmo com a decisão, o presidente Júlio Garcia (PSD) manteve a decisão acordada com as lideranças de bancada, para suspender a sessão que será realizada na próxima terça-feira.

“Entretanto, ao pedir a reconsideração do decisum, a autoridade apontada como coatora e sua ilustrada Procuradoria Geral comprovam que o referido documento eletrônico foi publicado às 14h37 do dia 13/10/2020, conforme certificou, com fé pública, o Coordenador de Publicações. Aliás, tal é a força probante desse documento que supera, inclusive, as alegações de falta de assinatura digital. Há funcionário público atestando a regular publicidade do Diário da ALESC às 14h37 de 13/10/2020. Logo, a realização da sessão às 15h de 15/10/2020 não é intempestiva”, escreveu o magistrado na decisão.