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Por determinação do desembargador do TRF4, Leandro Paulsen, em despacho assinado na segunda-feira (28), fica a Polícia Federal obrigada a entregar o relatório final da Operação Chabu no prazo máximo de 30 dias.

A Operação investiga um suposto esquema de vazamento de informações da Polícia Federal, a políticos e empresários. José Augusto Alves e o delegado da PF, Fernando Caieron, são os principais investigados por supostamente serem os operadores dos esquemas. O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (sem partido), além de outras pessoas também foram detidas, no caso do prefeito, ele foi solto no mesmo dia após prestar depoimento.

No despacho, Paulsen destaca que já decorreu um prazo razoável desde a última manifestação nos autos. “Este Juízo não é insensível ao fato de que se trata de investigação de grande porte, dotada de diversos investigados e cujos materiais apreendidos são numerosos. Não obstante, a Constituição Federal assegura aos cidadãos a razoável duração do processo, o que deve ser observado ainda com maior rigor quando estamos lidando no âmbito das persecuções de índole criminal.

Note-se que o art. 10 do Código de Processo Penal estabelece que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”, escreveu Paulsen.