Decisão do MP dificulta ainda mais a defesa de Moisés e Daniela no processo de impeachment. 

O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido), sofreram mais uma derrota no caso do aumento concedido aos procuradores do Estado. A primeira turma do Conselho Superior do Ministério Público, através do conselheiro procurador, Newton Henrique Trennepohl, acolheu o recurso impetrado pelo defensor público, Ralf Zimmer Júnior, através do advogado Leandro Maciel.

Autores intelectuais do pedido de impeachment contra Moisés e Daniela, eles entraram com recurso contra a decisão de um promotor que havia mandado arquivar a denúncia de crime de responsabilidade, por causa do aumento concedido aos procuradores de forma administrativa, o que é vedado por lei. Ainda de acordo com o representante do MP, o direito à paridade salarial dos procuradores do Estado com os seus pares da Assembleia Legislativa, já prescreveu, portanto, não poderia ter sido concedido. Ele também afirma que não há qualquer outra decisão judicial que assegure o pagamento da isonomia. “O Ministério Público de Santa Catarina, nos Autos n. 0029186-64.1997.8.24.0023, que tem como objeto o cumprimento de sentença relativo, também, a isonomia salarial entre os mesmos Procuradores do Estado e Procuradores da Assembleia Legislativa, defendeu, igualmente, a prescrição da pretensão executória, tendo em vista que, naquele caso, passaram-se mais de 20 anos desde o trânsito em julgado da decisão”, afirmou.

A decisão de Trennepohl, além de abrir uma investigação, também abafa os discursos da defesa de que não houve crime. Ele também destacou que ao autorizar os pagamentos, ato praticado tanto pelo governador, quanto pela vice, já havia prescrito a ação. Ao encerrar a decisão, destacou que o Ministério Público nos autos do Mandado de Segurança, também se manifestou pela prescrição do título executivo judicial e, ainda, pela alteração da situação de fato e de direito e pela incompatibilidade da “verba de equivalência” com o atual sistema remuneratório dos Procuradores do Estado. “Em síntese, a posição que é aqui sustentada não é novidade no âmbito desta Instituição.

Diante de tudo quanto foi dito, conclui-se que há sobradas razões para a instauração de procedimento investigatório, tanto contra os representados quanto contra a então Procuradora-Geral do Estado, autoridade que deferiu o pedido de pagamento administrativo da vantagem aos Procuradores do Estado”, afirma.