Estátuas em homenagem aos desbravadores.

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou à Justiça denúncia criminal contra o prefeito de Chapecó, Luciano Buligon (sem partido), contra o presidente da Comissão de Licitações do município, Riquelmo Bedin Filho e contra o escultor Roberto da Silva Claussen por um suposto crime contra a Lei de Licitações e falsidade ideológica.

A denúncia é de autoria do procurador de Justiça, Gercino Gerson Neto, e demonstra segundo ele, uma série de atropelos aos ritos impostos pela Lei de Licitações, como a dispensa a fim de possibilitar a contratação ao custo de R$ 330 mil, da obra escolhida por Buligon para marcar o centenário de emancipação de Chapecó.

A denúncia

De acordo com a denúncia, Buligon foi procurado pelo escultor logo depois da tragédia ocorrida com a equipe da Chapecoense, com intuito de produzir uma homenagem ao clube. Ele descartou a possibilidade, mas, manifestou interesse na produção de uma obra de arte para homenagear, na data do centenário de Chapecó, que ocorreu em agosto de 2017, três figuras consideradas ilustres e por quem tinha profunda admiração.

Assim, antes mesmo de qualquer formalização, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2017, Buligon, segundo a denúncia, determinou à então secretária Municipal de Cultura que ficasse em contato com o escultor para tratar, exclusivamente, de aspectos da obra como o material a ser utilizado, sem conhecimento das questões contratuais, que eram tratadas exclusivamente entre o prefeito e o escultor.

A partir daí, Claussen passou a elaborar as maquetes das estátuas que pretendia cunhar e, no mês de abril, entregou o orçamento feito pela empresa da qual era sócio e o representava, a 3 MRC Eventos e Decorações, no valor de U$ 250 mil, o equivalente, ao câmbio da época, a cerca de R$ 780 mil. Mas, segundo Gerson Neto, as tratativas com Buligon, de forma verbal, chegou ao valor final de R$ 330 mil.

O procurador ainda destaca que no dia 05 de maio de 2017, visando dar ares de legalidade à aquisição, Buligon reuniu extraordinariamente o Conselho Municipal de Cultura de Chapecó e anunciou a ideia de aquisição das estátuas para a comemoração do centenário. “Na oportunidade o prefeito mentiu aos conselheiros, conforme a ata da reunião, Buligon afirmou que ainda não tinha definido como pretendia fazer tal obra, nem o profissional, nem os valores necessários. Informou apenas que encaminharia projeto de lei ao Legislativo Municipal para autorizar a compra, e a proposta foi aprovada pelo Conselho”, disse em sua denúncia.

Encaminhamento à Câmara

Gercino Gerson Neto relata ainda que no dia 8 de maio o projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores de Chapecó, mais uma vez sem mencionar o fato de que a obra e seu autor já estavam escolhidos. Entretanto, diante de questionamento de alguns vereadores, que poderiam inviabilizar a entrega na data prevista, Buligon decidiu retirar o projeto e emitir um decreto autorizando a compra. “Assim, reuniu novamente o Conselho de Cultura, informou que havia encontrado o profissional para fazer o trabalho e, em 31 de maio emitiu o decreto. No dia seguinte, por ordem do prefeito, foi efetivada a contratação com dispensa de licitação, sem que antes tivesse passado qualquer documentação pelos setores competentes da prefeitura”, destaca Neto.

A denúncia do procurador também diz, que atendendo a determinação de Buligon, o presidente da Comissão de Licitações de Chapecó, Riquelmo Bedin Filho, elaborou o contrato para aquisição do monumento composto das três esculturas em bronze no valor de R$ 330 mil, divididos em três parcelas, sendo a primeira, de maior valor, paga no dia 08 de junho de 2017. Ressalta o Procurador que o valor do contrato foi repassado verbalmente pelo escultor, uma vez que o orçamento apresentado era no valor de U$ 250 mil. “Para efetivar a contratação, Bedin Filho fez constar no documento, conforme determinação de Buligon, a falsa declaração de que a empresa era representada no ato por Claussen, por meio de procuração. No entanto, a dita procuração foi firmada apenas cinco dias depois do contrato e apresentada no dia 7 de junho”, relata o denunciante.

Falsidade ideológica

De acordo com o procurador de Justiça, Gercino Gerson Neto, além de cometer o crime de “deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, previsto na Lei de Licitações, os denunciados incorreram no crime de falsidade ideológica tipificado como inserir em documento público ou particular, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. “Dessa forma, procedeu-se a um arremedo de Inexigibilidade de Licitação, sem qualquer estudo prévio, sem parecer jurídico, sem qualquer documentação que lhe desse segurança, com a informação verbal do valor do contrato repassada pelo próprio artista, no momento da confecção da documentação”, conclui Gomes Neto.

A denúncia foi protocolizada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 13 de novembro e distribuída para a primeira. A relatoria, por sorteio, caberá à desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, que ainda não recebeu a denúncia. Somente após o recebimento os denunciados serão réus na ação penal, na qual terão ampla oportunidade de defesa. Pelos mesmos fatos os denunciados respondem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa na Comarca de Chapecó.

Através de uma nota, a Prefeitura de Chapecó informou que até o momento não foi citada sobre a decisão.