Casan recebe maquinário

 

Hoje (11) o governador Carlos Moisés estará no município de São José, onde fará a entrega de 14 retroescavadeiras que serão distribuídas à superintendências regionais e agências municipais da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) pelo estado. O ato que começa às 11h, no Almoxarifado Central da Casan, também contará com a presença da presidente da Companhia, Roberta Maas dos Anjos.

As retroescavadeiras integram um lote de 33 máquinas pesadas adquiridas em processo licitatório realizado em 2020. O investimento total na compra do maquinário chega a R$ 7,39 milhões, sendo a maior aquisição já realizada pela Divisão de Transporte da Casan.

 

SC e Luxemburgo

 

Finanças e investimentos, principalmente Green Bonds (os chamados Títulos Verdes), foram alguns dos assuntos tratados durante a reunião entre o embaixador de Luxemburgo no Brasil, Carlo Krieger, e a secretária executiva de Assuntos Internacionais do Governo de SC, Daniella Abreu. De acordo com a secretária, o Estado deverá realizar mais exchange com o polo de finanças de Luxemburgo, fazendo com que Santa Catarina atraia esses fundos de investimentos e bancos mundiais para cá. Segundo ela, a ideia é tornar o Estado um hub financeiro conectado à Luxemburgo.

Além deste, outro assunto discutido no encontro foi o projeto Casa Cultural de Luxemburgo que, conforme a consulesa honorária do Grão-Ducado, Karen Francesca Schwinden, está sendo trabalhado para ser lançado na cidade de Palhoça, onde se encontra o Consulado Honorário de Luxemburgo em Santa Catarina.

Todos esses acordos bilaterais deverão ser firmados em encontro posteriormente agendado com o governador Carlos Moisés.

 

Justiça proíbe evento

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para impedir a realização de um evento no município de Presidente Getúlio, atualmente em região de risco potencial grave para a pandemia de covid-19. O “Bailinho do Retorno”, seria realizado neste sábado (9), no Clube dos Caminhoneiros, com a presença de seis DJs.

A liminar foi requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio após tomar conhecimento, por meio de mensagem eletrônica, da ampla divulgação do evento pelos organizadores nas redes sociais, o que estava causando indignação não só da população local, mas de pessoas de toda a parte do país.

“Eventos no formato tal qual anunciado representam risco concreto de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate pandemia da COVID-19, total em prejuízo e descaso com a saúde pública do Município e da região, já tão afetada não só pela doença, mas também pelo recente desastre ambiental que acometeu a cidade”, destacou a Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira.

A Promotora de Justiça acrescenta, ainda, que é fato notório o elevado risco de disseminação de COVID-19 em festa ou shows, sobretudo porque nestes eventos é natural que pessoas dancem próximas uma das outras, busquem contato físico, com atos de confraternização em geral, práticas estas que seguem totalmente na contramão das orientações de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias nacionais.

Segundo a Promotora de Justiça, a realização do evento resultaria no descumprimento de duas portarias editadas pela Secretaria de Estado da Saúde, uma que proíbe a realização de eventos sociais com a cobrança de ingresso, e outra que limita o funcionamento de bares, boates e casas de shows a 20% da capacidade do público em regiões de risco grave – e ainda assim com uma série de exigências sanitárias a fim de garantir o distanciamento social.

Ressalta, também, que ainda que permitida a realização do evento, o Município não teria condições de propiciar uma fiscalização efetiva das medidas sanitárias em razão da baixa quantidade de fiscais sanitários da municipalidade, ou ainda de pessoas que possam efetivamente proceder tal fiscalização, aliada ao baixo efetivo das forças de segurança na região.

“Mais do que comprovado, portanto, a crise atual decorrente do coronavírus, que assola o mundo e nossa região de maneira drástica e requer cuidados extremos, além de sacrifícios que devem ser feitos por todos, em prol da sociedade como um todo, a fim de obstar – ou ao menos retardar – a propagação do vírus”, completa a Promotora de Justiça.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Presidente Getúlio proibindo a realização do evento sob pena de multa individual de R$ 50 mil para a empresa organizadora – Ária Produção e Eventos – e para o Clube dos Caminhoneiros de Presidente Getúlio. A ordem judicial foi acatada e a produtora cancelou o evento.