O subprocurador-Geral da República, Mário Ferreira Leite, ao analisar mais um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de João Rodrigues (PSD), declarou que reconhece a prescrição da pena no caso da retroescavadeira de Pinhalzinho.

De acordo com Leite, como a pena aplicada a Rodrigues foi de três anos, um mês e quinze dias, o tempo para a prescrição é de oito anos de acordo com o artigo 109, inciso quarto do código penal, como vinha defendendo os advogados. “Sendo que ocorreu o trânsito em julgado para acusação, em face da inexistência de recurso ministerial. Desse modo, cabe reconhecer, de fato, a prescrição da pretensão punitiva”, escreveu o representante da Procuradoria-Geral da República, em seu parecer datado de 18 de março, a qual tive acesso com exclusividade. Por um erro de digitação, o documento aparece datado como de 2018, mas foi há 10 dias atrás.

Vale lembrar que João Rodrigues foi condenado no dia 17 de dezembro de 2009 e, o julgamento dos recursos especiais e extraordinários aconteceu apenas em 6 de fevereiro de 2018, no Supremo Tribunal Federal. Com base nessas datas, é que Mário Leite reconhece a prescrição da pena de forma retroativa. “Ante o exposto, o Ministério Público Federal, como custos iuris, postula a declaração de extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva estatal”, escreveu. No caso o “custos iuris”, é basicamente a defesa dos direitos sociais e individuais que a priori teriam sido negados.

O fato, é que o entendimento de Leite impede qualquer outra manifestação em contrário de parte da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Além disso, como a PGR chefia o Ministério Público Federal, obrigatoriamente terá que ser ouvida, seja pelo Superior Tribunal de Justiça, ou pelo Supremo Tribunal Federal na análise do caso, devendo pedir o reconhecimento da prescrição. Agora, será que o entendimento dos magistrados poderá ser diferente do subprocurador?

A questão deve adiantar a análise da situação de Rodrigues, além disso, promete gerar algumas discussões, a exemplo do período em que ele cumpriu pena nos regimes fechado e semiaberto, sem contar o impedimento de assumir o cargo de deputado federal para o qual foi eleito. Criado o imbróglio, saberemos após a decisão se Rodrigues recuperará o mandato, ou se apenas lhe darão a manutenção dos direitos políticos.

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Parecer MPF HC 487.025 João Rodrigues