As respostas do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), às 15 perguntas enviadas pela CPI dos Respiradores, já estão nas mãos dos deputados estaduais integrantes da comissão.

Eu tive acesso através de uma pessoa ligada ao deputado Ivan Naatz (PL), que é o relator da CPI, a um quadro onde ele compara algumas das respostas de Moisés com provas que apontam para contradições. Segundo a fonte, Naatz segue trabalhando na comparação das respostas com fatos e documentos.

Confira as perguntas, respostas e a comparação:

 

CPI: 5 – Os diversos depoimentos dos Secretários que passaram por esta CPI afirmaram que Vossa Exa. só tomou conhecimento do processo objeto desta investigação com a matéria publicada pelo “The Intercept Brasil” publicada no dia 28/04/2020. Quem lhe deu conhecimento dos fatos ocorridos na Secretaria de Estado da Saúde (SES) relativamente a compra dos “respiradores fantasmas”. Qual foi o dia?

Moisés: – Como já declarado publicamente, no dia 20/4/2020 o então Secretário de Estado da Saúde comunicou-me sobre a existência de problemas no prazo de entrega de ventiladores pulmonares adquiridos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. Na mesma oportunidade, o então Secretário informou-me que havia comparecido à Procuradoria-Geral do Estado para solicitar orientações sobre quais providências ele deveria adotar em relação ao assunto. Dois dias após, na data de 22/4/2020, em reunião da qual fizeram parte o Secretário de Estado da Saúde, o Chefe da Casa Civil e o Chefe de Gabinete, fui informado pelo então Secretário de Estado da Saúde sobre a existência do pagamento antecipado à empresa contratada e da indefinição na entrega dos equipamentos adquiridos (ventiladores pulmonares). Na oportunidade, tão logo tomei ciência da situação, determinei ao Chefe de Gabinete que fossem noticiados os fatos à Polícia Civil do Estado, na pessoa do seu Delegado-Geral de Polícia Civil, a fim de que tomasse as medidas criminais cabíveis, inclusive, se necessário, com o auxílio de órgãos e instituições, para busca no exterior dos valores pagos de forma antecipada. No mesmo sentido, determinei ao então Secretário de Estado da Saúde que promovesse as medidas necessárias para esclarecer os fatos e apurar eventuais responsabilidades de agentes públicos. Já no dia 23/4/2020, conversei pessoalmente com o Delegado-Geral de Polícia Civil, oportunidade na qual foi reiterada a solicitação para a apuração ampla e eficaz do caso, assim como a eventual responsabilização de quaisquer envolvidos.

Contradições:

O governador afirma na live do dia 29.4: “tão logo tomei conhecimento no dia de ontem”, ou seja: foi dia 22.4 ou 28.4? Ou mentiu na live ou na resposta.

Questionar a data de instalação da sindicância da Secretaria de Estado da Saúde. CGE instaurou investigação no dia 28.4. e o então Secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, em depoimento à DEIC no dia 30.4, negou q tivesse conhecimento de pagamento antecipado.

V9GOu4 – tempo: 0,20s: Assista o que Moisés disse na coletiva do dia 29.04

 

CPI: 6 – Vossa Exa. recebeu, antes da data que será acima informada, alguma orientação para que não se providenciasse o pagamento antecipado de qualquer compra efetuada pelo estado durante o processo de pandemia? Caso positivo, indicar nome, dia e horário comprovadamente de tal orientação.

Moisés: O assunto pagamento antecipado estava sendo debatido pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado da Administração, culminando com a propositura de Projeto de Lei perante a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para devida regulamentação da matéria. Particularmente, nunca determinei ou orientei a realização de pagamento antecipado, somente tomando ciência da sua efetiva prática na reunião do dia 22/4/2020, referida no item anterior

2° mentira: projeto de lei assinado por ele no dia 31.3, às 16.22h, ou seja, não era somente da SEA e PGE, Moises sabia!

Processo SEA 00003404_2020_pl_pagamentoantecipado

3° mentira: envia Ofício GABGOV n° 060/2020, de 2 de abril de 2020, ao Presidente do TCE com o seguinte teor: “Dirijo-me a Vossa Excelência para formalizar consulta a esse egrégio Tribunal de Contas acerca da viabilidade de a Secretaria de Estado da Saúde realizar pagamento antecipado para empresas nacionais e internacionais (modelo Invoice), haja vista a necessidade de aquisição imediata de equipamentos de proteção individual e de equipamentos hospitalares para as unidades de saúde de Santa Catarina, objetivando o enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus). Diante do exposto, aguardo a manifestação de Vossa Excelência, com a brevidade que o assunto requer.”

SES 40501 2020 compras emergenciais