O prefeito de Florianópolis Gean Loureiro (DEM) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, um pedido de arquivamento do inquérito aberto pela Polícia Federal no âmbito da Operação Chabu. A petição foi protocolada pelos advogados Saulo Sarti e Amir José Finocchiaro Sarti que é desembargador aposentado do TRF-4. A assessoria de Gean confirmou o pedido.

 

Seguem abaixo as alegações da defesa de Loureiro:

 

Ponto 1: a suposta “sala segura”

 

Após o cumprimento de todas as diligências investigatórias,

Inclusive a apreensão de quanto pudesse servir para o esclarecimento verdade real, nada foi encontrado.

 

A tal “sala segura, supostamente montada dentro da Prefeitura de

Florianópolis” nunca existiu: trata-se de mera ficção, pura fantasia. Bem por isso, aliás, a própria autoridade policial, que inicialmente afirmava a montagem da imaginada “sala segura”, passou a sustentar que essa ferramenta apenas teria sido “oferecida”, o que é completamente diferente.

 

As provas reunidas no inquérito não indicam qualquer vínculo do suplicante, Gean Marques Loureiro, com nenhuma “organização de contra inteligência”.

 

Assim, as inferências da autoridade policial não encontram respaldo em nenhuma base concreta. Data vênia, tudo não passa de conjecturas apressadas.

 

Em seu depoimento, o Delegado Federal Fernando Amaro de Moraes Caieron esclareceu que, em conversa com o indiciado José Augusto Alves

 

– não com Gean Marques Loureiro – teria sugerido que “instalasse câmeras e aparelhos de captação de som para se proteger”. E o próprio José Augusto confirmou que a referida “sala secreta” apenas teria sido “oferecida”, mas “não foi instalada para cliente nenhum”. Nada mais que isso.

Contudo, mesmo que fosse aceitável a teoria da “sala segura”, ainda restaria demonstrar a suposta ilegalidade da providência. Salvo melhor juízo, não há ilícito, muito menos crime, na instalação de equipamentos de segurança – “câmeras e aparelhos de som” – destinados à proteção pessoal em ambiente público ou privado.

 

Ponto 2: interferência política

 

A indicação de servidor para cargo de confiança, por razões político partidárias, não configura ilícito penal, muito menos quando nenhuma vantagem indevida é solicitada ou recebida em troca.

 

Importante assinalar que Gean Marques Loureiro é Prefeito

Municipal de Florianópolis e o cargo questionado situa-se na

Administração do Estado de Santa Catarina.

 

Seja como for, a então Secretária de Estado de Assistência Social,

Trabalho e Habitação, Romanna Marcelino, contou que “o Prefeito Gean Loureiro pediu que ela mantivesse uma servidora em cargo comissionado na Secretaria, a Dra. Adriana, que era comissionada; (…)Adriana trabalhava na assessoria jurídica e…, antes de mantê-la no cargo, se certificou de sua capacidade técnica em consulta a Secretária Adjunta…

 

Adriana de fato contribuía com os trabalhos técnicos… teve informações que seria uma boa funcionária e que daria continuidade aos trabalhos da Assessoria Jurídica… a Adriana tinha capacidade técnica” (Evento 80 –

AUTO QUALIFC 10).