A liberdade de imprensa nunca foi tão atacada como nos tempos atuais. Nós, profissionais responsáveis por comunicar e analisar os fatos, viramos o centro das críticas e ataques, como se nós fossemos os responsáveis por todos os maus acontecimentos do mundo. As pessoas que atacam a imprensa, não imaginam o mal que fazem a si mesmas, pois, uma imprensa enfraquecida é a porta para governos e sistemas autoritários. Se não fosse a imprensa tão combatida, grandes escândalos nacionais nunca teriam chegado ao grande público.
Feito esse preâmbulo que não é específico a nenhum caso, informo que fui notificado extrajudicialmente pelo advogado do prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli (MDB), pré-candidato ao Governo do Estado, por causa da matéria “O suposto caso de Antídio Lunelli com um menor de idade”. Publiquei com exclusividade no dia 3 de fevereiro passado, mas foi replicada e comentada por alguns colegas, inclusive, que também foram alvo de notificação extrajudicial.
O meu trabalho sempre foi pautado pela divulgação de grandes fatos, seja em primeira mão, ou repercutindo e ampliando a informação. Assim, divulguei com exclusividade detalhes de casos como dos Respiradores da Veigamed, que teve o The Intercept como o veículo que revelou a situação. Também divulguei com riqueza de detalhes as operações Chabu e Alcatraz, entre outros assuntos que mexeram com Santa Catarina. O caso em questão, também não poderia passar em branco, afinal, todos os políticos sabem que podem ser alvos de críticas e apontamentos.
Vale destacar que outros pré-candidatos já foram criticados e até apontados pelo meu trabalho em outras oportunidades. Entenderam que não passava de uma atividade jornalística e se portaram com a máxima dignidade e espírito democrático. Sobre o período das divulgações foram vários, até mesmo em pré-eleitoral, pois, não importa o momento, quando um jornalista tem todas as condições para divulgar uma informação, ele deve fazer independentemente da época que for. Neste caso do prefeito Antídio, a divulgação foi feita quando tive acesso a alguns documentos e informações que me deram a confiança para divulgar.
Caso Antídio Lunelli
O prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli (MDB), tem todo o direito de defender os seus interesses e, ao contratar um dos melhores e mais caros escritórios de advocacia de Santa Catarina, ou quem sabe, até mesmo do país, o Menezes Niebuhr, demonstra a sua preocupação com o caso.
Na divulgação da matéria não foi cometida qualquer irregularidade, pelo contrário, somente divulguei informações que constam em Boletim de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante e Nota de Culpa que, não estavam em segredo de justiça quando registrados. Se o prefeito não lembra que assinou tais documentos, eu posso enviar para contribuir com a lembrança.
Antídio busca criar um fato político, uma narrativa para tentar se defender de um assunto extremamente sério. Desde o início, tanto ele, quanto pessoas ligadas estão politizando a questão para tentar fugir da resposta, pois, afinal, o que fazia Antídio dentro de um motel com um menor de idade? Portanto, se me processar, sabe que não vencerá, mas durante o processo eleitoral terá discurso, dirá que a situação está sendo resolvida na justiça, “que está processando o jornalista que o caluniou”, o que sabemos que não é verdade.
O fato é que de acordo com o Boletim de Ocorrência, Antídio foi preso após ter sido flagrado saindo de um motel com um menor de idade, ponto, ou admite, ou precisa denunciar os policiais, delegado e juíza, caso tenham faltado com a verdade, pois isso está devidamente documentado.
O advogado afirma que o caso foi uma armação. “O notificante lamenta a divulgação da notícia que ressuscita a armação há muito definitivamente arquivada pela Justiça, sem mencionar o seu desfecho e às vésperas de evento notório que definiria a candidatura do notificante ao Governo do Estado, causando sofrimento a si, sua família e amigos”, escreveu. A questão é: que armação é essa que a pessoa é flagrada saindo de um motel com um menor e dirigindo o próprio carro?
Vale lembrar um trecho do relato do menor que consta no Boletim de Ocorrência: “Primeiramente pediu informações; Que durante a conversa convidou o declarante para saírem juntos; Que depois desse encontro se viram aproximadamente 7 vezes, dentre as quais mantiveram relação uma vez somente, e não foi na data de hoje; Que na data de hoje recebeu ligação telefônica de “Márcio” e marcaram para se encontrar na Praia Central; Que de lá foram ao Motel 101, por volta de 15:30 horas; Que fizeram apenas carícias, Mas não mantiveram relações sexuais; Que ficaram no motel aproximadamente 1 hora; Que resolveram ir embora, sendo que na saída do motel foram abordados pela Polícia Militar e foram conduzidos a Delegacia de Polícia; Que em nenhum momento o declarante cobrou pelos encontros, ou recebeu pagamento; Que o declarante está envolvido emocionalmente por “Márcio”, Que neste ato soube chamar-se Antídio Aleixo Lunelli (sic)”, diz um trecho do Boletim de Ocorrência. Quando menciona o nome “Márcio”, o menor se refere no BO como o nome que Antídio usou ao se apresentar a ele.